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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 23 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Seguro obrigatório. DPVAT. Desnecessária a perícia médica. Validade do salário mínimo.

Basta a comprovação da invalidez permanente consistente em perda de função e perda de capacidade laboral, para o recebimento da indenização.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 20 de Abril de 2010 - 01:00
Processual civil. Apelação cível. Incidência juros de mora entre liquidacao da sentença e expedicao do precatorio.

As instâncias superiores (STF e STJ), ao apreciarem a questão em tela, entendem que a simples atualização monetária do montante pago no exercício seguinte à expedição do precatório já corrige, junto com o principal, todas as verbas acessórias, inclusive os juros lançados na conta originária, devidas entre a expedição do precatório e a data do depósito, e desta feita, a incidência contínua de juros moratórios representaria capitalização de tais juros.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Apelação cível. Execução fiscal. Prescrição declaração de ofício.

A prescrição do crédito tributário pode ser pronunciada de ofício (artigo 219, parágrafo quinto, do CPC), visto tratar-se de condição da ação, matéria de ordem pública sobre a qual o magistrado deve ser manifestar.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Julho de 2005 - 01:00
Convênio - Conceito

Álvaro Baddini Junior - Advogado formado pela Faculdade de Direito de Sorocaba em 1968 tendo ainda atuado na Prefeitura Municipal de Sorocaba durante 20 anos sempre na área administrativa sendo inclusive Presidente da Comissão Permanente de Licitações. Especialista em licitações e contratos públicos. Presta assessoria à Prefeituras e empresas privadas. Criou o curso denominado " A licitação na Prática do Dia a Dia"
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Fevereiro de 2005 - 03:00
A Democracia em Crise

Márcio Alexandre Lacerda Falcão - Aluno do 3º ano do curso de Direito da Faccamp (Turma de ago/ 2003 a jun./2004). Pesquisa realizada sob orientação do Prof. Dr. Luís Antonio Francisco de Souza, da Disciplina de Teoria Geral do Estado.
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Fevereiro de 2005 - 03:00
A Humanização das Penas

Márcio Alexandre Lacerda Falcão, Cláudio Teixeira, Osmar Donizete da Silva, Fabiano Bizeto - Alunos do 3º ano do curso de Direito da Faccamp (Turmas de ago/ 2004 a jun./2005). Pesquisa realizada sob orientação dos Professores Dr. Luís Antonio Francisco de Souza, da disciplina de Sociologia Jurídica e Dra Sabrine de Souza, da disciplina de Direito Penal.
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Maio de 2022 - 17:20
O Princípio pela Busca da Felicidade e o Reconhecimento dos Arranjos Familiares Contemporâneos

O escopo do presente é analisar a incidência do princípio da busca pela felicidade como instrumento axiológico do reconhecimento dos arranjos familiares contemporâneos.
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Junho de 2019 - 12:39
Homofobia – racismo: tentando uma definição típica e uma projeção da amplitude consequencial da decisão do STF

Trata o presente artigo da decisão do STF de criminalização da homofobia e da transfobia na qualidade de crimes de racismo, visando uma definição típica das condutas incriminadas, bem como determinando o alcance dessa mesma decisão no restante do ordenamento jurídico brasileiro.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Janeiro de 2010 - 03:00
Direito e Educação

Américo Donizete Batista. Bacharel em Direito pelo Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro SP - IMESB, Mestrando em Direito pelo Centro Universitário Toledo/UNITOLEDO de Araçatuba SP.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00
Meio ambiente: preservação e sustentabilidade

Américo Donizete Batista. Bacharel em direito - IMESB (Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro). Mestrando em direito - Centro Universitário Toledo de Araçatuba - São Paulo.
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 17 de Outubro de 2007 - 02:00
Revista decisão que limitou o uso da pista em Congonhas

Uso da pista em congonhas.
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Legislação » Resoluções Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil dos planos de saúde
Neri Tadeu Camara Souza, advogado e médico, consultor em Direito da Saúde. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2018 - 12:03
Mínimo Existencial Social e Sistema Nacional de Seguridade Social em Convergência: um exame em prol da concreção dos Direitos Sociais

O escopo do presente é analisar o Sistema Nacional de Seguridade Social como instrumento de concretização dos direitos sociais (direitos humanos de segunda dimensão). Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. A metodologia empregada parte das disposições do método dedutivo e do método histórico, auxiliada de pesquisa bibliográfica e levantamento jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Agosto de 2017 - 14:54
Transferência de Recursos Legais em pauta e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE): a concretização do Direito Humano à Alimentação adequada

O escopo do presente é analisar a transferência de recursos legais em relação ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A alimentação e nutrição se apresentam como elementos condicionantes para o desenvolvimento humano. Nesta esteira, a inserção do direito à alimentação no rol dos direitos sociais, na redação do artigo 6º da Constituição Familiar, passou a exigir da Administração Pública, em todos os seus diversos âmbitos, a conjugação de uma série de esforços para viabilizar sua concretização. Neste aspecto, a alimentação escolar se apresenta como importante instrumento de acessibilidade de alimentação, em quantidade e em qualidade, a parcela vulnerável da população, propiciando elementos para o desenvolvimento físico, psíquico e mental. Para tanto, a partir de um viés administrativo, a compreensão do procedimento de transferência de recursos legais faz-se imprescindível. A metodologia empregada na condução foi o método indutivo, auxiliado pela revisão de literatura específica e exame de fontes doutrinárias sensíveis ao tema.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Julho de 2016 - 12:03
O direito à alimentação adequada como integrante indissociável da rubrica do mínimo existencial social: primeiros apontamentos

O objeto do presente estudo reside na análise da juridificação do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) no ordenamento jurídico nacional, em especial devido ao fortalecimento da temática, alçada à condição de política pública, a partir do ano de 2003, com a reconstrução do conceito de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), reclamando maior atenção à promoção de tal direito, em especial no contingente populacional em situação de vulnerabilidade social (insegurança alimentar e nutricional), com vistas a reduzir os alarmantes índices até então existentes. A discussão existente em torno da alimentação, na condição de direito fundamental, atingiu seu ápice com a Emenda Constitucional nº 64/2010, alterando a redação do artigo 6º da Constituição Federal de 1988, incluindo-a como direito. Inicialmente, a universalização do DHAA traduz-se em assegurar o respeito, a proteção, a promoção e o provimento, desse direito a todos os seres humanos, independente de sexo e orientação sexual, idade, origem étnica, cor da pele, religião, opção política, ideologia ou qualquer outra característica pessoal ou social. Acresça-se que fartas são as evidências de que tal universalização é uma árdua tarefa que incumbe aos Estados e governos de alguns países. Ainda que existam ganhos importantes na órbita internacional, quanto à inclusão do tema na agenda social e política, e conquistas normativas e judiciais, subsiste um caminho longo a ser trilhado Em uma perspectiva mais restrita, o estado do Espírito Santo apresenta índices expressivos de segurança alimentar e nutricional. Porém, ao examinar a temática em uma perspectiva regionalizada, percebe-se que a promoção da SAN e do DHAA é um desafio, em especial devido ao número elevado de indivíduos em vulnerabilidade social (insegurança alimentar). Nesta esteira, ao se valer dos fundamentos alicerçantes da Bioética, o presente visa promover um exame dos esforços envidados na região sul capixaba no que se refere ao DHAA.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 31 de Março de 2005 - 02:00
O exaurimento da instância administrativa como condição para o interesse processual.

Marcelo Colombelli Mezzomo é Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de Santa Maria-RS e Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

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